Política de Compras


ALTIS - CENTRO DE ALTA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SOFTWARE

REGULAMENTO PARA AQUISIÇÕES, CONTRATAÇÕES E ALIENAÇÕES DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS.

(Aprovado pelo Conselho do ALTIS em 22 de setembro de 2005)

 Capitulo 1 - Dos objetivos

Este instrumento visa regular as aquisições, contratações e alienações de bens, serviços e obras de qualquer natureza, na forma do Art. 16, inciso XXI do Estatuto Social, Lei 9.790/99 e Decreto 3.100, de 30/6/1999.

 Capítulo 2 - Descrições preliminares

2.1 Princípios que regem as aquisições e contratações do ALTIS:

2.1.1 Legalidade: qualquer ato que não contraria dispositivos legais;

2.1.2 Impessoalidade: ato ou ação com foco na busca do bem geral e público e não no benefício individual ou personalizado;

2.1.3 Moralidade: é o ato ou ação que, obedecendo ao princípio da legalidade obedece a valores éticos reconhecidos e adotados pela sociedade;

2.1.4 Publicidade: é o ato anunciado, publicado, visível e transparente para toda a sociedade;

2.1.5 Economicidade: é o ato que gera, para o ALTIS e para a Sociedade a qual ele serve, a melhor relação entre o benefício obtido (quantidade e qualidade) e o custo da aquisição ou contratação;

2.1.6 Eficiência: é um conjunto de ações que contribuem para o pleno alcance dos objetivos traçados pelo ALTIS;

2.2 Definições

2.2.1. Contrato - documento que estabelece os direitos e obrigações da Sociedade ALTIS e do fornecedor contratado, podendo ser contratados serviços de pessoas jurídicas em geral, de natureza intelectual, técnico, ou de outra natureza , obras de engenharia e/ou arquitetura que resultem na criação, recuperação ou modificação de bem imóvel ou que resultem em alteração do meio ambiente;

2.2.2. Compra ou aquisição - de bens em geral, incorporando-os ao patrimônio ou para fins específicos permitidos pelo Estatuto, ou ainda de materiais em geral , componentes, equipamentos , programas de computador, gêneros, móveis e imóveis;

2.2.3. Alienações - transferência para terceiros de patrimônio do ALTIS relativo a bens móveis ou imóveis.

Capítulo 3 - Modalidades de aquisições e valores

3.1 Compra direta: até o valor de R$1.000,00, é a aquisição de materiais, de software, serviços ou obras, mediante simples pesquisa de preços, realizada de maneira informal;

3.2 Consulta de preços: em valor superior a R$1.000,00 e até 30.000,00 é a modalidade para aquisição simplificada ou registro de preços, realizada por telefone, mensagem eletrônica, fax ou qualquer outro meio de consulta. A resposta e ou a autorização de fornecimento devem ser feitas por escrito, sendo validos os meios eletrônicos;

3.3 Convite: em valor superior a R$30.000,00 e até R$100.000,00, é a modalidade para aquisição ou registro de preços mediante consulta formal, por carta, mediante registro de entrega do convite. As propostas dos fornecedores devem ser encaminhadas em envelope fechado e abertas na data/hora informada no convite. Os interessados proponentes podem ter acesso às propostas na data de abertura das mesmas, conforme informação estabelecida na carta convite;

3.4 Compra dirigida: é a aquisição efetuada diretamente de um único fornecedor, por razões técnicas, econômicas, emergenciais, ou restrições de mercado, desde que justificadas. Nesta modalidade inclui-se aquisição de: treinamento, aluguel de imóvel, consultores, produtor ou representante exclusivo, entidades sem fins lucrativos, sendo vedada à preferência de marca;

3.5 Coleta de preços: em valores superiores R$100.000,00, é a aquisição ou registro de preços mediante publicação de Edital de Solicitação de Propostas, aberta aos fornecedores. Para essa modalidade o ALTIS publicará em seu site - www.ALTIS.org.br o edital correspondente, envidando esforços para garantir abrangente divulgação;

3.6 Quando necessário e a critério do ALTIS, deverá ser exigido do fornecedor a comprovação de regularidade fiscal, legal, financeira e ou cumprimento de requisitos técnicos e operacionais;

3.7 As consultas devem ser dirigidas a no mínimo 3 (três) fornecedores;

3.8 Os fornecedores devem ser do ramo pertinente e ou ter a especialidade do objeto da consulta.

Capitulo 4 - Processo de aquisição de bens, serviços e obras

4.1 Processo de aquisição: O processo de aquisição de bens e serviços e/ou contratação de obras, em função de seu valor estimado e de suas peculiaridades, deverá ser executado pela área de Administração e Finanças, salvo aqueles que tenham sido formalmente delegados a outro executante;

4.2 Autorização: As solicitações de aquisições de bens ou serviços, e/ou contratação de obras, devem ser autorizadas pela Diretoria, ou por quem por ela designado, e serão encaminhadas pela área de interesse;

4.3 Documentação: o processo de aquisição é formado pelos documentos de solicitação, dados da modalidade de compra, todas as fases do processo, desde a solicitação, propostas, julgamento, adjudicação, e, quando for o caso, a contratação da obra, até a entrega, aceitação e pagamento e respectivo documento fiscal;

4.4 Contratação: é a formalização do processo de aquisição, mediante correspondência (por e-mail identificado, carta ou fax) para os casos mais simples - itens 3.1. a 3.3. - e contratos formalmente assinados para os casos de maior valor (3.4 e 3.5) e aqueles de prestação continuada;

4.7 Aceitação: é o ato formal no qual o solicitante ou o responsável designado, atesta que a aquisição foi recebida e satisfaz às especificações solicitadas;

4.8 Multa: é a aplicação de penalidade quando prevista no processo de aquisição/contratação, por descumprimento de exigência contratual;

4.9 Pagamento: é o ato de liquidação da obrigação de remunerar o fornecedor depois de cumpridas as etapas previstas no processo / contrato, inclusive a aceitação;

Capítulo 5 - Alienações de bens

5.1 Condições: as alienações deverão observar o interesse comum da entidade ALTIS, a melhor oferta para o bem alienado e a prévia existência da destinação dos recursos obtidos com a alienação;

5.2 Representação legal para alienações - caberá ao Conselho de Administração, conforme previsto no artigo 38 do estatuto do ALTIS, analisar e autorizar expressamente a alienação, submetendo-a a aprovação de Assembléia Geral Extraordinária.

5.2.1 Bens imóveis: adquiridos com recursos provenientes de termos de parceria com o poder público, conforme o artigo 15 da Lei 9.790/99, serão gravados com cláusula de inalienabilidade;

5.2.2 Avaliação: a alienação de bens imóveis pertencentes ao ALTIS será precedida de avaliação de seu valor de mercado;

5.2.3 Representação: após autorizada a alienação dos bens móveis ou imóveis, a sociedade será representada na forma do artigo 38 do Estatuto Social.

Capítulo 6 - REPRESENTAÇÃO LEGAL PARA assinaturas de CONTRATOS DE QUALQUER NATUREZA

6.1 Instrumento formal: Os Contratos deverão ter os documentos representativos do respectivo ato assinados pelo Presidente do ALTIS assistido por um diretor ou por procuradores na forma do artigo 38 do Estatuto Social;

6.2 Alçada Superior: para aqueles que envolvam um valor total na operação acima de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo), equivalente à modalidade de Coleta de Preços ou Compra Dirigida, será necessária a assinatura conjunta do Presidente e de 2 outros diretores do ALTIS, ou de um diretor e o Secretario Executivo;

Capítulo 7 - Aprovação e Vigência

7.1 O presente Regulamento passa a vigorar a partir de 22/09/2005, data de sua aprovação pelo Conselho de Administração do ALTIS, e será publicado no Diário Oficial do Estado até 30/09/2005, e disponibilizado em seu site.

VANDA REGINA TEIJEIRA SCARTEZINI
Presidente do Conselho de Administração do ALTIS
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